Artigo I. O Movimento dos Adoradores da Eucaristia nasceu de um profundo desejo de propagar e divulgar a grandeza da PESSOA EUCARÍSTICA DE JESUS. É de caráter formativo, contemplativo e de arrimo de oração à Santa Igreja e inspirado na Palavra de Deus. "Mas vem a hora e é agora em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade, e são esses adoradores que o Pai deseja." (Jo 4, 23-24)
Artigo II. O Movimento dos Adoradores da Eucaristia é um grupo religioso, sem fins lucrativos, com sede em Londrina-PR que se regerá pelo presente estatuto, pelas normas do Direito Canônico e as leis civis.
Parágrafo único - No presente Estatuto Social, o Movimento dos Adoradores da Eucaristia estará simplesmente denominado por Movimento.
Artigo III. O Movimento tem por finalidade viver a espiritualidade eucarística, adoras Jesus na Santa Eucaristia, meditar textos a ela referentes, orar pelas necessidades da Igreja, testemunhar os compromissos assumidos na Consagração e responder concretamente no auxílio do Movimento, e outros apostolados de cunho social.
Artigo IV. Dentro de suas possibilidades e na medida em que as circunstâncias o permitirem, o Movimento poderá criar a desenvolver qualquer obra ou atividade que se enquadrar em suas finalidades religiosas específicas.
Artigo V. A duração do Movimento é por tempo indeterminado e sua extinção só poderá ser deliberada por Assembléia Geral, convocada para o fim específico, de acordo com a legislação vigente.
Artigo VI. Fica eleito o Fórum da Comarca de Londrina-PR e o Tribunal Arquidiocesano de Londrina para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao Movimento.
Artigo VII. Fazem parte da estrutura do Movimento os seguintes órgãos:
Artigo VIII. À Fundadora e à Coordenação Arquidiocesana competem:
Artigo IX. À Fundadora compete:
Artigo X. A Coordenação Arquidiocesana será formada pelo:
Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Coordenação será de dois anos podendo ser reconduzidos aos cargos por mais dois anos se assim o desejarem.
Parágrafo 2º - Todos os membros serão empossados na primeira reunião do ano.
Artigo XI. A Coordenação Arquidiocesana tem por finalidade coordenar, sob orientação de sua Fundadora e Assessor Espiritual, todas as atividades, em todos os grupos, submetendo-se inteiramente à orientação e à aprovação do Arcebispo, inserindo o Movimento no Plano de Ação Evangelizadora e Pastoral da Arquidiocese de Londrina.
Artivo XII. É de responsabilidade da Coordenação Arquidiocesana:
Parágrafo 1º - A Coordenação Arquidiocesana reunir-se-á ORDINARIAMENTE uma vez por semestre e EXTRORDINARIAMENTE quando convocada pela Fundadora ou por qualquer um dos seus membros em situações relevantes.
Parágrafo 2º - As reuniões e/ou assuntos tratados e submetidos À decisão da Coordenação Arquidiocesana considerar-se-ão aprovados pelo consenso dos presentes, com registro em ata de reunião.
Artigo XIII. Compete à Coordenação Arquidiocesana discernir, aprofundar, propagar e divulgar a espiritualidade e o carisma do Movimento; zelar para que os grupos se vivam as normas do Movimento.
Artivo XIV. Compete ao Presidente:
Artigo XV. Ao Vice-presidente caberá participar de eventos e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artivo XVI. Compete ao secretário:
Artigo XVII. Compete ao Vice-secretário substituir o Secretário e auxiliá-lo em todas as suas atividades.
Parágrafo único - No que se refere à TESOURARIA estabelecer-se-á a contribuição mensal de 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo vigente a cada grupo.
Artigo XVIII. Compete ao Tesoureiro:
Artigo XIV. Compete ao Vice-tesoureiro auxiliar o Tesoureiro e substitui-lo em suas faltas e impedimentos.
Artigo XX. O Movimento não remunera, por qualquer forma, os cargos do mesmo; não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo XXI. O Assessor Espiritual será escolhido pelo Arcebispo e Fundadora do Movimento e/ou Coordenação Arquidiocesana.
Artigo XXIII. A função do Assessor Espiritual é assessorar e acompanhar o Movimento, aconselhando-o, instruindo-o, zelando para que a Palavra de Deus e a doutrina do Magistério da Igreja sejam observadas nos ensinos, encontros, reuniões, garantindo assim a sua catolicidade.
Artigo XXIII. O Assessor Espiritual deverá participar das reuniões mensais, aprofundando temas que favoreçam o crescimento espiritual dos presentes.
Artigo XXIV. Compete ao Coordenador Local:
Artigo XXV. GRUPO LOCAL é uma reunião de pessoas que, semanalmente, num horário preestabelecido, participam de um encontro pessoal e comunitário com Jesus Eucarístico, através de momentos de contemplação, orações silenciosas por quinze minutos, aprofundamento das Vigílias Eucarísticas, vinte e cinco minutos, proclamação e reflexão da Palavra por dez minutos, oração pela Igreja, preces e encerramento, dez minutos.
Artigo XXVI. Os fiéis que perseverem por um ano poderão ser consagrados ADORADORES DA EUCARISTIA, assumindo o compromisso de dedicar sua vida mais intensamente em favor da Santa Eucaristia e assumindo neste dia, da primeira quinzena do mês de Novembro, anualmente, esses outros compromissos:
Artigo XXVII. Essa honra destina-se a preparar para o exercício da caridade eucarística, não sendo permitido partilhar de experiências pessoais, pois é Jesus Eucarístico o centro desse momento; esta é uma oportunidade para conhecê-Lo e de aprofundar o relacionamento com Ele.
Artigo XVIII. A EQUIPE ARQUIDIOCESANA DE SERVIÇOS é composta por dois membros escolhidos pela Fundadora e Coordenação Arquidiocesana.
Artigo XXIX. Compete à Equipe Arquidiocesana de Seriços:
Artigo XXX. Todos os bens móveis e imóveis que porventura, forem adquiridos serão em nome do Movimento, administrados pela Fundadora e Coordenação Arquidiocesana.
Artigo XXXI. Na ausência da fundadora, a Coordenação Arquidiocesana e Assessor Espiritual se encarregarão de continuar zelando para que o Movimento cumpra seus objetivos.
Artigo XXXII. O presente estatuto poderá ser reformulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo por decisão da maioria dos membros, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo XXXIII. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Fundadora, Coordenação Arquidiocessana e referendados pela Assimbleia Geral.
Londrina, novembro de 2003.
2009-2012 © Adoradores da Eucaristia. Todos os direitos reservados.